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CÓDIGO DISCIPLINAR

NORMA COMPLEMENTAR 01

REGULAMENTO DISCIPLINAR

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL DE MESA - SLG

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - Este regulamento tem por objetivo normatizar a disciplina dos torneios organizados pelo departamento de futebol de mesa Clube do Botão - SLG.

Art. 2º - O regulamento, doravante chamado RD, deverá ser obedecido e cumprido pelos associados e seus coordenadores em todas as competições, campeonatos, torneios e eventos oficiais.

Art. 3º - No RD constarão às penalidades a serem impostas aos que o transgredirem, com atos de indisciplina que firam a ética desportiva, regulamentos e normas vigentes, assim como agressões morais.

§ 1º - As punições poderão ser aplicadas cumulativamente, ou seja, mais de uma punição por infração cometida.
§ 2º - As punições aplicadas ficarão anotadas nas fichas do atleta, servindo de base para julgamentos subseqüentes e aplicação de penalidades a estes atletas.

Art. 4º - Os Atletas são responsáveis por seus atos, devendo estar cientes do regulamento vigente, não cabendo em nenhuma hipótese alegações de desconhecimento em relação aos mesmos.

§ 1º - Os atletas assinarão essa norma onde declaram ter conhecimento e concordar com os regulamentos técnicos e disciplinares vigentes.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Será criado um Conselho Disciplinar, doravante chamado CD, formado por 3 (três) secretários, que serão encarregados do enquadramento, julgamento das transgressões ao RD, cometidos pelos atletas.

Art. 6º - O CD poderá ser reunido extraordinariamente, se entender necessário, ou por solicitação, em casos de urgência, inclusive através de reunião “virtual” (Internet), para enquadramento e julgamento das transgressões cometidas.

§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, não podendo participar da votação o atleta (s) em julgamento.

Art. 7º - O CD se reunirá e aplicará as penalidades automaticamente, de acordo com o enquadramento no RD, não cabendo recursos sobre suas decisões.

§ 1º - As punições aplicadas terão validade imediata, iniciando-se a partir da data do julgamento realizado pelo CD.

Art. 8º - Os membros do CD deverão sempre zelar pelo cumprimento do R.D., podendo solicitar ao atleta participante que o cumpra integralmente, sem prejuízo das sanções ou punições que vierem a ser impostas pelo CD.

Art. 9º - As solicitações de enquadramento e julgamento por infrações ao R.D. poderão ser apresentadas por qualquer associado aos secretários do CD, por escrito, pessoalmente, ou em até 24 horas após o término do evento.

§ 1º - Serão ouvidos os envolvidos caso seja necessário e suas testemunhas, sempre a critério do CD, e que deverão responder aos questionamentos, não precisando estar presente na hora da votação.

CAPÍTULO III – DOS ENQUADRAMENTOS E PENALIDADES

Art. 10º - Serão consideradas três tipos de transgressões, que serão chamadas PEQUENAS (P), MÉDIAS (M) e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os infratores.

Art. 11º - As punições aplicadas por transgressões cometidas deverão ser cumpridas pelo infrator de acordo com a penalização recebida.


CAPÍTULO IV – DAS TRANSGRESSÕES E PUNIÇÕES

Art. 12º – As transgressões chamadas de PEQUENAS (P), MEDIAS (M) e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os atletas, serão penalizadas como a seguir, podendo ser aplicada mais de uma punição por transgressão, cumulativamente. Cabe ao conselho decidir a punição cabível sob a coordenação dos secretários.

§ 1º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração, depois da data da decisão que o puniu anteriormente.

Art. 13º – As transgressões PEQUENAS (P) serão penalizadas como abaixo:

1 – Advertência verbal no local do evento.
2 – Aplicação de WO no jogo em questão.

Art. 14º – As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas como abaixo:

1 – Perda de colocações no torneio.
2 – Suspensão do próximo evento.
3 – Suspensão de até 30 dias.
4 - Aplicação de WO no torneio em sua totalidade.


Art. 15º – As transgressões GRAVES (G) serão penalizadas como abaixo:

1 – Exclusão do atleta da competição.
2 – Suspensão de até 60 dias.
3 – Desfiliação do atleta da associação.

§ 1º - No caso de desfiliação do atleta, será encaminhada solicitação à Diretoria Executiva da Associação para aplicar a exclusão do associado conforme CAPÍTULO IV, Art. 11º do estatuto “aplicar as penalidades de advertência, suspensão e exclusão ao associado que infligir disposições estatutárias;”

Art. 16º - Os associados são responsáveis pelo pagamento das suas mensalidades, devendo a importância ser paga até o dia 10 de cada mês. A existência de débitos impedirá a participação do mesmo em qualquer evento até a regularização do referido débito, a não ser que haja justificativa aceita pelos secretários financeiros.


CAPÍTULO V – DOS TIPOS DE TRANSGRESSÕES

Art. 17º – São consideradas transgressões PEQUENAS (P):

1 – Jogar a palheta ou bater com o goleiro na mesa de forma agressiva (P).
2 – Retardar o jogo propositalmente, demorando em arrumar os botões e o goleiro, ou na hora de palhetar (P).
3 – Apoiar as mãos na mesa de jogo na hora em que o adversário estiver jogando (P).
4 – Impulsionar manualmente os botões de forma agressiva, mesmo com o jogo interrompido (P).
5 – Tentar perturbar o adversário propositalmente, por meio de atitudes, gestos ou palavras (P).
6 – Retirar o time do campo de jogo no meio ou durante a partida (P).
7 – Esbravejar ou tumultuar continuamente durante o andamento do jogo, mesmo afastado da mesa (P).
8 – Participar como terceiro dos jogos de outros botonistas, atrapalhando ou prejudicando seu andamento (P).
9 – Conduzir-se com deslealdade durante seus jogos (P).
10 – Uso de botões fora das medidas ou regulamentos.
11 – Chegar atrasado aos torneios.

Art. 18º – São consideradas transgressões MÉDIAS (M):

1 – Comemorar ou manifestar-se com palavrões, gestos ou maneiras exageradas, com a intenção de diminuir ou ofender o adversário (M).
2 – Armação ou combinação de resultados (M).
3 – Abandonar competição em andamento (M).
6 – Uso de goleiro fora das medidas ou regulamentos.
7 – Agressões morais a qualquer atleta ou dirigente.

Art. 19º – São consideradas transgressões GRAVES (G):

1 – Agressões físicas ou tentativas, a qualquer pessoa presente (G).
2 – Comportamento incompatível com o local de realização do evento (G).
3 – Causar danos materiais ao patrimônio dos associados ou a associação (G).

Art. 20º – Esta Norma Complementar foi elaborada pelos coordenadores do departamento conforme artigo 10º do regulamento interno criado em 21 de julho de 2006, anexo ao estatuto, “ficam restritos a coordenação os atos de elaborar, modificar e implementar normas complementares, mediante votação do grupo por maioria simples”.

CAMPINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 
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