NORMA
COMPLEMENTAR 01 REGULAMENTO
DISCIPLINAR DEPARTAMENTO
DE FUTEBOL DE MESA - SLG CAPÍTULO
I – DA FINALIDADE Art.
1º - Este regulamento tem por objetivo normatizar a disciplina
dos torneios organizados pelo departamento de futebol de mesa Clube
do Botão - SLG. Art.
2º - O regulamento, doravante chamado RD, deverá ser
obedecido e cumprido pelos associados e seus coordenadores em todas
as competições, campeonatos, torneios e eventos oficiais. Art.
3º - No RD constarão às penalidades a serem impostas
aos que o transgredirem, com atos de indisciplina que firam a ética
desportiva, regulamentos e normas vigentes, assim como agressões
morais. §
1º - As punições poderão ser aplicadas
cumulativamente, ou seja, mais de uma punição por
infração cometida.
§ 2º - As punições aplicadas ficarão
anotadas nas fichas do atleta, servindo de base para julgamentos
subseqüentes e aplicação de penalidades a estes
atletas. Art.
4º - Os Atletas são responsáveis por seus atos,
devendo estar cientes do regulamento vigente, não cabendo
em nenhuma hipótese alegações de desconhecimento
em relação aos mesmos. §
1º - Os atletas assinarão essa norma onde declaram ter
conhecimento e concordar com os regulamentos técnicos e disciplinares
vigentes. CAPÍTULO
II – DA ORGANIZAÇÃO Art.
5º - Será criado um Conselho Disciplinar, doravante
chamado CD, formado por 3 (três) secretários, que serão
encarregados do enquadramento, julgamento das transgressões
ao RD, cometidos pelos atletas. Art.
6º - O CD poderá ser reunido extraordinariamente, se
entender necessário, ou por solicitação, em
casos de urgência, inclusive através de reunião
“virtual” (Internet), para enquadramento e julgamento
das transgressões cometidas.
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria
simples de votos, não podendo participar da votação
o atleta (s) em julgamento. Art.
7º - O CD se reunirá e aplicará as penalidades
automaticamente, de acordo com o enquadramento no RD, não
cabendo recursos sobre suas decisões. §
1º - As punições aplicadas terão validade
imediata, iniciando-se a partir da data do julgamento realizado
pelo CD. Art.
8º - Os membros do CD deverão sempre zelar pelo cumprimento
do R.D., podendo solicitar ao atleta participante que o cumpra integralmente,
sem prejuízo das sanções ou punições
que vierem a ser impostas pelo CD. Art.
9º - As solicitações de enquadramento e julgamento
por infrações ao R.D. poderão ser apresentadas
por qualquer associado aos secretários do CD, por escrito,
pessoalmente, ou em até 24 horas após o término
do evento.
§ 1º - Serão ouvidos os envolvidos caso seja necessário
e suas testemunhas, sempre a critério do CD, e que deverão
responder aos questionamentos, não precisando estar presente
na hora da votação. CAPÍTULO
III – DOS ENQUADRAMENTOS E PENALIDADES Art.
10º - Serão consideradas três tipos de transgressões,
que serão chamadas PEQUENAS (P), MÉDIAS (M) e GRAVES
(G), nas quais serão enquadrados os infratores. Art.
11º - As punições aplicadas por transgressões
cometidas deverão ser cumpridas pelo infrator de acordo com
a penalização recebida.
CAPÍTULO IV – DAS TRANSGRESSÕES E
PUNIÇÕES
Art. 12º –
As transgressões chamadas de PEQUENAS (P), MEDIAS (M) e
GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os atletas, serão
penalizadas como a seguir, podendo ser aplicada mais de uma punição
por transgressão, cumulativamente. Cabe ao conselho decidir
a punição cabível sob a coordenação
dos secretários.
§ 1º -
Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova
infração, depois da data da decisão que o
puniu anteriormente.
Art. 13º –
As transgressões PEQUENAS (P) serão penalizadas
como abaixo:
1 – Advertência
verbal no local do evento.
2 – Aplicação de WO no jogo em questão.
Art. 14º –
As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas
como abaixo:
1 – Perda de
colocações no torneio.
2 – Suspensão do próximo evento.
3 – Suspensão de até 30 dias.
4 - Aplicação de WO no torneio em sua totalidade.
Art. 15º – As transgressões GRAVES (G) serão
penalizadas como abaixo:
1 – Exclusão
do atleta da competição.
2 – Suspensão de até 60 dias.
3 – Desfiliação do atleta da associação.
§ 1º -
No caso de desfiliação do atleta, será encaminhada
solicitação à Diretoria Executiva da Associação
para aplicar a exclusão do associado conforme CAPÍTULO
IV, Art. 11º do estatuto “aplicar as penalidades de
advertência, suspensão e exclusão ao associado
que infligir disposições estatutárias;”
Art. 16º - Os
associados são responsáveis pelo pagamento das suas
mensalidades, devendo a importância ser paga até
o dia 10 de cada mês. A existência de débitos
impedirá a participação do mesmo em qualquer
evento até a regularização do referido débito,
a não ser que haja justificativa aceita pelos secretários
financeiros.
CAPÍTULO V – DOS TIPOS DE TRANSGRESSÕES
Art. 17º –
São consideradas transgressões PEQUENAS (P):
1 – Jogar a
palheta ou bater com o goleiro na mesa de forma agressiva (P).
2 – Retardar o jogo propositalmente, demorando em arrumar
os botões e o goleiro, ou na hora de palhetar (P).
3 – Apoiar as mãos na mesa de jogo na hora em que
o adversário estiver jogando (P).
4 – Impulsionar manualmente os botões de forma agressiva,
mesmo com o jogo interrompido (P).
5 – Tentar perturbar o adversário propositalmente,
por meio de atitudes, gestos ou palavras (P).
6 – Retirar o time do campo de jogo no meio ou durante a
partida (P).
7 – Esbravejar ou tumultuar continuamente durante o andamento
do jogo, mesmo afastado da mesa (P).
8 – Participar como terceiro dos jogos de outros botonistas,
atrapalhando ou prejudicando seu andamento (P).
9 – Conduzir-se com deslealdade durante seus jogos (P).
10 – Uso de botões fora das medidas ou regulamentos.
11 – Chegar atrasado aos torneios.
Art. 18º –
São consideradas transgressões MÉDIAS (M):
1 – Comemorar
ou manifestar-se com palavrões, gestos ou maneiras exageradas,
com a intenção de diminuir ou ofender o adversário
(M).
2 – Armação ou combinação de
resultados (M).
3 – Abandonar competição em andamento (M).
6 – Uso de goleiro fora das medidas ou regulamentos.
7 – Agressões morais a qualquer atleta ou dirigente.
Art. 19º –
São consideradas transgressões GRAVES (G):
1 – Agressões
físicas ou tentativas, a qualquer pessoa presente (G).
2 – Comportamento incompatível com o local de realização
do evento (G).
3 – Causar danos materiais ao patrimônio dos associados
ou a associação (G).
Art. 20º –
Esta Norma Complementar foi elaborada pelos coordenadores do departamento
conforme artigo 10º do regulamento interno criado em 21 de
julho de 2006, anexo ao estatuto, “ficam restritos a coordenação
os atos de elaborar, modificar e implementar normas complementares,
mediante votação do grupo por maioria simples”.
CAMPINAS, 28 DE FEVEREIRO DE 2007 |